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NOVAMAQ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2004 por ZEDEHYR BERTOLINO DE MORAES ME, processo nº 826979670, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826979670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2004
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularZEDEHYR BERTOLINO DE MORAES ME
CNPJ do titular00.412.971/0001-49
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Locação e Manutenção de Maquinas Pesadas e Equipamentos Industriais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826979670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 30/11/2010 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPI. (NOVAMAQ EMPILHADEIRAS LTDA ME.) PET. (ES) 001281, DE 05/10/2005. INT.: CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZO. código 125 · RPI 2082
  4. 22/04/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A WELLINGTON VIEIRA DE MORAES PARA REPRESENTAR A EMPRESA CEDENTE. INT.: CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZO. código 091 · RPI 1998
  5. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  6. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

Mesma marca em outras classes