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ORGÂNICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2004 por ORGÂNICA FARMACÊUTICA LTDA ME, processo nº 826979505, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826979505
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularORGÂNICA FARMACÊUTICA LTDA ME
CNPJ do titular06.086.063/0001-99
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO E PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USO VETERINÁRIO TAIS COMO: REMÉDIO PARA PARASITAS, VERRUGAS, VERMES E TRAUMAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva de característica dos produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2402
  2. 29/06/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823990710. A ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA CONFORME A PET (WB) 810100296469, DE 11/03/2010, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 241 · RPI 2060
  3. 02/02/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE “COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS” É NCL(8)35; “MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS” É NCL(8)44; E OS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PODEM SER NCL(8)05 OU NCL(8)10, DE ACORDO COM O TIPO. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2039
  4. 11/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 003158 (SP), de 31/01/2005 código 009 · RPI 1840
  5. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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