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BAIANA DO ACARAJE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2004 por POINT BAIANO BAR E RESTAURANTE LTDA, processo nº 826978347, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826978347
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularPOINT BAIANO BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular05.027.866/0001-00
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACARAJÉ", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

BAR, LANCHONETE E RESTAURANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826978347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100287258 (18/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Restauração de processo (367.1)<br /><b>Requerente: </b>POINT BAIANO BAR E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de registro foi definitivamente arquivado de acordo com parágrafo único do art. 162 da Lei da Propriedade Industrial, encerrando-se a instância administrativa.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  2. 07/06/2011 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(WB)800070202195, DE 24/10/2007, INCISO I DO ART.219 DA LPI.INT.O PRÓPRIO código 180 · RPI 2109
  3. 08/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1944
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “COMÉRCIO DE” DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. ALTERADA A CLASSE REIVINDICADA DE 42 PARA 43, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1900
  5. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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