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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2005 por GUIMARÃES, PIMENTA E SHIMABUKURO COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS EDITORIAIS LTDA ME, processo nº 826968414, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826968414
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2005
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularGUIMARÃES, PIMENTA E SHIMABUKURO COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS EDITORIAIS LTDA ME
CNPJ do titular05.632.349/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇO DE EDITORAÇÃO ELETRÔNICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826968414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  3. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  4. 25/08/2009 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME PET (SP) 018070069311 DE 19/10/2007INT. GUILHERME GUIMARÃES COAM código 029 · RPI 2016
  5. 25/08/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICADO TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉSDA PET 018070069311 DE 19/10/2007. código 004 · RPI 2016
  6. 21/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUEA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA.CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1911
  7. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780