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CLASSICA DESIGN DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2005 por CLASSICA DESIGN DO BRASIL OBJETOS DE ARTE LTDA, processo nº 826966020, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826966020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularCLASSICA DESIGN DO BRASIL OBJETOS DE ARTE LTDA
CNPJ do titular03.094.817/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS CLASSICOS: CADEIRAS, SOFAS, POLTRONAS, MESAS, APARADORES, SHASELONG.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826966020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 31/03/2009 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 800070181850 WB, DE 26/09/2007, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. INT.: RUTH VALLADA. código 740 · RPI 1995
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 351 · RPI 1911
  5. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

Classificação figurativa (Viena)