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CASA ANACONDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2005 por CASA ANACONDA LTDA - EPP, processo nº 826960782, nas classes 35. Registro em vigor até 09/09/2028.

Número do processo826960782
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2005
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2028
TitularCASA ANACONDA LTDA - EPP
CNPJ do titular49.626.211/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra CASA.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de artigos de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal, tais como: adstringentes para uso cosmético, Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -), Antitranspirante (Sabonete -), Barbear (Produtos para -), Batons para os lábios, Beleza (Máscaras de -), Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos], Cabelos (Tinturas para os -), Cosméticos, Cremes cosméticos, Descolorantes (Produtos -), desodorantes para uso pessoal, Perfumaria (Produtos de -) e Xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826960782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170091878 (26/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>O DONEGA MOJI MIRIM<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  2. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180007539 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASA ANACONDA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  3. 16/08/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18080066359 (24/10/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>ANACONDA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE CEREAIS S.A.<br /> código IPAS532 · RPI 2380
  4. 11/08/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080066359 (SP), de 24/10/2008 código 511 · RPI 2014
  5. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1966
  6. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  7. 09/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1779