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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2004 por WEBRASKA MOBILE TECHNOLOGIES, processo nº 826955088, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826955088
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularWEBRASKA MOBILE TECHNOLOGIES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de pesquisa, consultoria e desenvolvimento na área de informática; serviços de informação logística e de localização; serviços de fornecimento de informações meteorológicas, de mapeamento de estradas e rastreamento; serviços de aluguel de tempo de acesso a um banco de dados de computador; serviços de manutenção de programas de computador e de instrumentos e acessórios telefônicos e eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826955088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

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