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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2004 por WEBRASKA MOBILE TECHNOLOGIES, processo nº 826955070, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826955070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularWEBRASKA MOBILE TECHNOLOGIES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de computador na área de rastreamento, localização e posicionamento de pessoas e veículos; periféricos de computador, a saber: telefones móveis, assistentes pessoais digitais ("PDA"), chaves de memória para computador, discos digitais; aparelhos e instrumentos para processamento, medição, checagem, recepção e transmissão de dados por ondas de rádio, via-satélite, linha telefônica, rede elétrica ou rede de computadores; aparelhos e instrumentos para medição, checagem e processamento de sinais elétricos e dados eletrônicos transmitidos por acessórios de veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826955070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

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