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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2004 por L. PRAXEDES GOMES, processo nº 826952151, nas classes 01. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo826952151
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularL. PRAXEDES GOMES
CNPJ do titular40.789.745/0001-04
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SAL MINERAL, SAL BRUTO, SAL GEMA, SAL PARA CONSERVAR (EXCLUÍDOS OS ALIMENTOS) E SAL PARA FINS INDUSTRIAIS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826952151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160297560 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>L PRAXEDES GOMES<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

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