Marca Mista depositada no INPI em
04/10/2004 por COSMEPEE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA - ME,
processo nº 826950965, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio varejista e atacadista de cosméticos, tais como: adstringentes para uso cosmético; água de cheiro; água de colônia; água oxigenada para uso cosmético; barba (tinturas para-); barbear (produtos para-); batons; cera para uso cosmético; cabelos postiços; cremes para clareamento de pele; cremes cosméticos; cremes para clarear pelo; desodorantes para uso pessoal; descolorantes (produtos-) para uso cosmético; esmalte para as unhas; geléia de petróleo para uso cosmético; lápis de sombrancelhas; lápis para uso cosmético em geral; laquê para cabelos; maquiagem para o rosto; óleos para perfumes e essências; óleos para toaletes; óleos para uso cosmético; perfumes; permanentes nos cabelos (produtos neutralizadores para-); pós para maquiagem; produtos para maquiagem em geral; produtos para remover maquiagem; sabonete; sabonete antitranspirante para os pós; sais de banho (exceto para uso medicinal); sachês para perfumar roupas; sombrancelha (cosmético para as-); tinturas para os cabelos; xampus.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/01/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1934
18/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1915
03/11/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1765