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PRECIOSA COR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2004 por COSMEPEE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA - ME, processo nº 826950965, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826950965
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSMEPEE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA - ME
CNPJ do titular06.953.606/0001-28
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COR".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista e atacadista de cosméticos, tais como: adstringentes para uso cosmético; água de cheiro; água de colônia; água oxigenada para uso cosmético; barba (tinturas para-); barbear (produtos para-); batons; cera para uso cosmético; cabelos postiços; cremes para clareamento de pele; cremes cosméticos; cremes para clarear pelo; desodorantes para uso pessoal; descolorantes (produtos-) para uso cosmético; esmalte para as unhas; geléia de petróleo para uso cosmético; lápis de sombrancelhas; lápis para uso cosmético em geral; laquê para cabelos; maquiagem para o rosto; óleos para perfumes e essências; óleos para toaletes; óleos para uso cosmético; perfumes; permanentes nos cabelos (produtos neutralizadores para-); pós para maquiagem; produtos para maquiagem em geral; produtos para remover maquiagem; sabonete; sabonete antitranspirante para os pós; sais de banho (exceto para uso medicinal); sachês para perfumar roupas; sombrancelha (cosmético para as-); tinturas para os cabelos; xampus.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826950965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  3. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

Classificação figurativa (Viena)