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ROYAL CHAMBER

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2005 por ROYAL CHAMBER, CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA EIRELI, processo nº 826947336, nas classes 35. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo826947336
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularROYAL CHAMBER, CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA EIRELI
CNPJ do titular02.078.765/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E ECONÔMICA A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180121559 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ROYAL CHAMBER, CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  2. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180121568 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ROYAL CHAMBER, CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  3. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180157201 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ROYAL CHAMBER, CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  4. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  5. 06/11/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1921 DE 30/10/2007, EM RAZÃO DE INCORREÇÃO DO DESPACHO INDEFERIDOR. código 795 · RPI 1922
  6. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1911, DE 21/08/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO INTERNO. código 351 · RPI 1922
  7. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  8. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE APENAS UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE O ÍTEM "CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E ECONÔMICA A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS" É CLASSIFICADO CONFORME O TIPO DE SERVIÇO PRESTADO, E O ÍTEM "ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS" NÃO PERTENCE A CLASSE REIVINDICADA. SIGA OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). código 351 · RPI 1911
  9. 09/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1779

Classificação figurativa (Viena)