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GRAVIA PORTAS E JANELAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/2005 por GRAVIA ESQUALITY INDÚSTRIA METALÚRICA LTDA, processo nº 826946070, nas classes 35. Registro em vigor até 24/10/2027.

Número do processo826946070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/2005
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularGRAVIA ESQUALITY INDÚSTRIA METALÚRICA LTDA
CNPJ do titular36.858.520/0001-87
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS METALÚRGICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826946070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  2. 12/09/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080161943 (01/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAVIA ESQUALITY INDÚSTRIA METALÚRICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2436
  3. 23/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080161943 (01/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>GRAVIA ESQUALITY INDÚSTRIA METALÚRICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2420
  4. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  5. 30/09/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 823965376). código 100 · RPI 1969
  6. 21/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.DEF.NOTIF.821384414. código 241 · RPI 1911
  7. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

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