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TT TEISUKE TERAO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2005 por T. TERAO PRODUTOS APÍCOLAS LTDA, processo nº 826943381, nas classes 30. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo826943381
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2005
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularT. TERAO PRODUTOS APÍCOLAS LTDA
CNPJ do titular63.949.358/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MEL E SEUS DERIVADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826943381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200016150 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>T. TERAO PRODUTOS APICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180050749 (14/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TEISUKE TERAO<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1911
  5. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

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