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JEA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2004 por JEA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., processo nº 826940978, nas classes 06. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo826940978
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularJEA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
CNPJ do titular56.636.376/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

SUPORTE E FERRAGENS DE FIXAÇÃO: ELETROCALHAS - LEITOS PARA CABOS - PERFILADOS E SEUS ACESSÓRIOS PRISIONEIROS E CHUMBADORES - FERRAGENS E ACESSÓRIOS - ABRAÇADEIRAS - BARRAS ROSCADAS - PARAFUSOS PORCAS - ARRUELAS - TUBOS (DE METAL).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826940978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170330428 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JEA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  2. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1921
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  5. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)