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POUSADA SÍTIO DO RUMO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2004 por FERNANDO LOURENÇO BRAGA PEREIRA DA CUNHA, processo nº 826936091, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826936091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularFERNANDO LOURENÇO BRAGA PEREIRA DA CUNHA
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "POUSADA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

A SOCIEDADE TEM POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DA INDUSTRIA HOTELEIRA E RAMOS CONEXOS PROJETAR , EXECUTAR E IMPLEMENTAR EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E /OU POUSADAS; PARTICIPAR DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E DE OUTRAS SOCIEDADES COMO SÓCIA OU QUATISTA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826936091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 27/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARROIO CLARO HOTELARIA LTDA código 565 · RPI 2064
  3. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  5. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764