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CAETÉ MARMORES E GRANITOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2004 por CAETÉ MÁRMORES E GRANITOS LTDA, processo nº 826930883, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826930883
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2004
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularCAETÉ MÁRMORES E GRANITOS LTDA
CNPJ do titular32.427.429/0001-56
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MARMORES E GRANITOS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

EXTRAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826930883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  4. 20/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1950
  5. 31/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE OU DIGA SE PRETENDE ASSINALAR PRODUTOS UMA VEZ QUE: "EXTRAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS" - NCL(8) 37; "BENEFICIAMENTO DE MÁRMORES E GRANITOS" - NCL(8) 40; VENDA DE MÁRMORES E GRANITOS NO MERCADO INTERNO E EXTERNO" - NCL(8) 35; INDICAÇÃO DE PRODUTOS (MÁRMORES E GRANITOS) - NCL(8) 19. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1908
  6. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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