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BLINDVIDRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2004 por BLINDVIDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA EPP, processo nº 826930832, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826930832
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2004
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularBLINDVIDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA EPP
CNPJ do titular06.981.011/0001-86
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ÂMBAR AMARELO, APARADORES EM VIDRO, ARMÁRIOS EM VIDRO, BALCÕES EM VIDRO, BANCADAS DE LAVATÓRIO, BANCADAS DE TRABALHO, BANDEJAS, BIOMBOS, CAVALETE [MOBILIÁRIO], MESAS PARA DESENHO, ESPELHOS (PLACAS DE VIDRO PARA-), ESPELHOS, MESAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, PORTA-LIVROS, PORTAS PARA MÓVEIS, PRATELEIRAS PARA MÓVEIS E VIDRO PRATEADO [ESPELHOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826930832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1923
  4. 31/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS LISTADOS, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INCLUI ITENS ALOCADOS NAS NCL(8) 17, NCL(8) 19 E NCL(8) 20. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1908
  5. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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