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P PHENESTRAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2004 por PHENESTRAL SYSTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 826924093, nas classes 06. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo826924093
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularPHENESTRAL SYSTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular02.773.955/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

BATENTES DE METAL, BATENTES DE METAL PARA PORTAS, CAIXILHOS DE METAL PARA JANELAS, FERRAGENS DE METAL PARA JANELAS, FERRAGENS PARA PORTAS, GRADES DE METAL, JANELAS DE METAL, MAÇANETAS DE METAL PARA PORTAS, PARAFUSOS DE METAL, PORTAS DE METAL, RODIZIOS PARA JANELAS, ROLDANAS PARA JANELAS, SOLEIRAS DE METAL, TRAVAS DE METAL PARA JANELAS, TRINCOS DE METAL, VENEZIANAS DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826924093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170070642 (07/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Phenestral System Indústria e Comércio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  4. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

Classificação figurativa (Viena)