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FOOSE COOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2004 por RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A., processo nº 826923933, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826923933
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularRESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A.
CNPJ do titular49.669.856/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGAS], BANHO (CHINELOS DE -), BANHO (ROUPAS DE -), BANHO (SANDÁLIAS DE -), BERMUDAS, BONÉS, BONÉS (PALAS DE -), CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CUECAS, ÍNTIMA (ROUPA -), JAPONAS, JAQUETAS, LINGERIE (FR.), MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PIJAMAS, POLAINAS, PRAIA (ROUPAS DE -), ROBE [PENHOAR], ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS INFANTIS, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SUÉTERES, SUNGAS [CALÇÕES DE BANHO], TRAJES, VESTUÁRIO. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826923933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2426
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130163080 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HEMISFEAR, LP<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2391
  3. 12/08/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130163080 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HEMISFEAR, LP<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de caducidade publicada na RPI 2270, de 08/07/2014, por duplicidade de despacho.<br /> código IPAS403 · RPI 2275
  4. 08/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130163080 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HEMISFEAR, LP<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS338 · RPI 2270
  5. 04/02/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130163080 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HEMISFEAR, LP<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS338 · RPI 2248
  6. 09/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FOOSE COOL JEANS LTDA código 565 · RPI 2179
  7. 20/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ELZA DA SILVA FOLTRAN - EPP código 565 · RPI 2063
  8. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  9. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1911
  10. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

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