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DE HARO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2004 por DE HARO & DE HARO VOTUPORANGA LTDA - EPP, processo nº 826923232, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826923232
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularDE HARO & DE HARO VOTUPORANGA LTDA - EPP
CNPJ do titular04.395.450/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne laticínios leite frios e conservas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 19/07/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000741 (04/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da Comarca de Votuporanga - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo 0012058-66.2012.8.26.0664 - Controle de Documentos INPI Nº 274203.<br /> código IPAS462 · RPI 2376
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  5. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

Classificação figurativa (Viena)