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ÓTICAS SOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2004 por ÓTICAS SOL LTDA, processo nº 826918247, nas classes 35. Registro em vigor até 02/09/2028.

Número do processo826918247
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2004
Data da concessão02/09/2008
Vigência até02/09/2028
TitularÓTICAS SOL LTDA
CNPJ do titular14.493.282/0001-10
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ÓTICAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA EM GERAL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826918247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220070252 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ÓTICAS SOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2672
  2. 19/01/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200086882 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ AUGUSTO NEVES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Pereira de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista sem alteração de seu caráter distintivo original por meio de cópias de documentos fiscais e pedidos de venda emitidos durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2611
  3. 15/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200200915 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ÓTICAS SOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, emitida no período de investigação. Observe que as notas fiscais e pedidos de venda emitidos durante o período de investigação trazem apresentação que altera o caráter distintivo original do sinal misto registrado.<br /> código IPAS267 · RPI 2593
  4. 28/04/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200086882 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ AUGUSTO NEVES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Pereira de Melo<br /> código IPAS338 · RPI 2573
  5. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180219645 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ÓTICAS SOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  6. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170298547 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NEILDE NASCIMENTO QUEIROZ - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  7. 02/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1965
  8. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  9. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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