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BRASIL CONVENTION BUREAU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2004 por INSTITUTO BRASIL CONVENTION & VISITORS BUREAU, processo nº 826916651, nas classes 35. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo826916651
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2004
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularINSTITUTO BRASIL CONVENTION & VISITORS BUREAU
CNPJ do titular08.947.207/0001-80
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

NEGÓCIOS DE GESTÃO HOTELEIRA E TURÍSTICA [ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826916651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  2. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180119380 (29/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcio Santiago de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>INSTITUTO BRASIL CONVENTION & VISITORS BUREAU<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  3. 05/09/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090180431 (13/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CONVENTION & VISITORS BUREAU<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2435
  4. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170154247 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>confederação brasileira de convention & visitors bureaux<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARINA VASSIMON . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  5. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810090180431 (13/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CONVENTION & VISITORS BUREAU<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  6. 08/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX código 235 · RPI 2031
  7. 25/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA.PET (RJ) 020070119306 DE 27/08/2007INT. MARINA VASSIMON código 091 · RPI 2016
  8. 16/12/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1980
  9. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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