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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2004 por PEPSICO, INC., processo nº 826916139, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826916139
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2004
Data da concessão10/03/2009
Vigência até10/03/2019
TitularPEPSICO, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos de base; chá, farinha de aveia e aveia granulada; lanches rápidos à base de grãos; barras de granola; bolinhos de arroz; molhos e temperos; lanches rápidos à base de milho, a saber, salgadinhos do tipo "tortilla", lanches de milho frito e milho insuflado, flocos de múltiplos cereais; biscoitos salgados assados; pipoca; comidas à base de arroz e grão, a saber, tabule, cuscuz, arroz espanhol, arroz com carne, arroz com carne e trigo, arroz aromatizado de frango, arroz de cevadinha, arroz de caril e arroz comprido e selvagem de carne; arroz; macarrão; massas alimentícias; misturas preparadas e semi-preparadas consistindo principalmente de arroz, massas alimentícias, macarrões ou arroz e massas alimentícias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826916139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 10/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1992
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  4. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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Classificação figurativa (Viena)