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TRIANON RESIDENCE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2004 por H. CAMPOS & CIA. LTDA., processo nº 826914063, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826914063
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularH. CAMPOS & CIA. LTDA.
CNPJ do titular77.765.048/0001-15
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESIDENCE"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, ALUGUEL DE APARTAMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826914063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2790
  2. 26/03/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220541490 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIÁRIA TRIANON LTDA<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2777
  3. 27/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220541490 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIÁRIA TRIANON LTDA<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /> código IPAS338 · RPI 2712
  4. 16/08/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20080035479 (10/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>HM HOTÉIS E TURISMO S/A.<br /> código IPAS532 · RPI 2693
  5. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170293133 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>H. CAMPOS & CIA. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Bargueño<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  6. 04/04/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130020312 (04/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>H. CAMPOS & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2413
  7. 04/12/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PETIÇÃO 020080035479 (RJ), DE 10/03/2008. código 511 · RPI 2187
  8. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  9. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  10. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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Classificação figurativa (Viena)