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ULTRAMAIL

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2004 por DIGIRATI INFORMÁTICA, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES, processo nº 826912761, nas classes 38. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo826912761
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularDIGIRATI INFORMÁTICA, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES
CNPJ do titular04.371.843/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Computador (Comunicação por terminais de -); Correio eletrônico; Eletrônico (Correio -); Mensagem (Transmissão de -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826912761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180132308 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MEIRIELLE<br /><b>Procurador: </b>KAMARK Marcas e Patentes ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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