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ENTRESSAFRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2004 por NELSON S KIKUCHI & CIA LTDA, processo nº 826910602, nas classes 35. Registro em vigor até 18/03/2028.

Número do processo826910602
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2004
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2028
TitularNELSON S KIKUCHI & CIA LTDA
CNPJ do titular73.601.783/0001-32
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS IN NATURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826910602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170138592 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Nelson S Kikuchi & Cia Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  4. 31/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1908
  5. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)