® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

REDE DE BEM ESTAR SOCIAL SINCOR SP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2004 por SIND.DOS CORRT.DE SEG.,EMP.COR.DE SAÚDE,DE VIDA DE CAP.E PREV.PRIVADA DO EST DE SP, processo nº 826909159, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826909159
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2004
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSIND.DOS CORRT.DE SEG.,EMP.COR.DE SAÚDE,DE VIDA DE CAP.E PREV.PRIVADA DO EST DE SP
CNPJ do titular44.921.823/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REDE DE BEM ESTAR SOCIAL " E DA SIGLA "SP".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGUROS, NEGÓCIOS FINANCEIROS, NEGÓCIOS MONETÁRIOS; AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS]; CONSULTORIA EM SEGUROS; CONSULTORIA FINANCEIRA; CONSULTORIA FISCAL [VALORAÇÃO]; CORRETAGEM; CORRETAGEM DE VALORES; GESTÃO FINANCEIRA; INFORMAÇÕES FINANCEIRAS; INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS; SEGURO CONTRA ACIDENTES; SEGUROS; SEGUROS (CORRETAGEM DE -); SEGUROS DE SAÚDE; SEGUROS DE VIDA; SEGUROS MARÍTIMOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826909159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  3. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

Outras marcas de SIND.DOS CORRT.DE SEG.,EMP.COR.DE SAÚDE,DE VIDA DE CAP.E PREV.PRIVADA DO EST DE SP

Classificação figurativa (Viena)