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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2004 por JSJ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - ME, processo nº 826891535, nas classes 35. Registro em vigor até 16/12/2028.

Número do processo826891535
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2004
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2028
TitularJSJ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - ME
CNPJ do titular06.893.700/0001-39
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMIPROCESSADOS, TRABALHADOS E SEMITRABALHADOS PARA USOS INDUSTRIAIS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826891535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180289065 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JSJ INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120162260 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JSJ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 30/12/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 800070182982, DE 27/09/07, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO COM BASE NA PETIÇÃO Nº 800070193593, DE 11/10/2007. código 735 · RPI 1982
  4. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1980
  5. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  6. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  7. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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Classificação figurativa (Viena)