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OXXIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2004 por EXTREME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 826890520, nas classes 15. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826890520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularEXTREME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular04.127.258/0001-04
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

ACORDEÃO, SUPORTE PARA LEITURA DE CADERNOS DE MÚSICA, VIOLÕES, BATERIAS, GUITARRAS, VIOLINO, CAVAQUINHIO, BANJOS, PANDEIROS, ATABAQUE, AFOCHÉ, CAIXAS DE MÚSICA, CASTANHOLAS, CLARINETAS, CONTRABAIXOS, CORDAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, TAMBORES, COURO DE TAMBORES, CRAVELHAS, CRINA DE ARCOS, FLAUTAS, HARPAS, INSTRUMENTOS DE CORDA, OCARINAS, ÓRGÃOS, PEDAIS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, PIANOS, PRATOS, REALEJOS, BAQUETAS, TANTÃ, TECLADOS, TRIÂNGULOS, TROMBONES, TROMPETES, VARETAS, VIOLAS, VIOLINOS, BATUTAS, CAVALETES E PALHETAS PARA INSTRUMENTO DE SOPRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826890520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170220359 (06/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EXTREME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  4. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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Classificação figurativa (Viena)