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SOB MEDIDA COMUNICAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2004 por SOB MEDIDA COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 826888712, nas classes 35. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo826888712
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2004
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularSOB MEDIDA COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular07.921.077/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COMUNICAÇÃO". \

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVICOS DE ASSESSORIA EMPRESARIAL LIGADA DIRETAMENTE A COMUNICAÇÃO, COMO, MARKETING DE RELACIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOCIONAIS, FEIRAS DE PROMOÇÃO EMPRESARIAL, MARKETING DIRETO, CONVENÇÕES EMPRESARIAIS E OUTROS SERVICOS CORRELATOS À ATIVIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826888712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170295056 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOB MEDIDA COMUNICAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 19/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GOLDENBERG ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 565 · RPI 2115
  3. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  4. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  5. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775

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