® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JUAN VALDEZ CAFÉREALE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2004 por FEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA, processo nº 826887341, nas classes 30. Registro em vigor até 24/07/2028.

Número do processo826887341
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2004
Data da concessão24/07/2018
Vigência até24/07/2028
TitularFEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO, LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, CACAU E CHOCOLATE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826887341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2481
  2. 12/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18080030240 (16/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente(es): </b>FEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2475
  3. 11/11/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1975
  4. 18/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819016179. código 100 · RPI 1941
  5. 14/08/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. PROVE O REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL APRESENTADO. código 041 · RPI 1910
  6. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775

Classificação figurativa (Viena)