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CB CAIPIRINHA BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2004 por UVA DA MATA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 826886221, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826886221
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2004
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularUVA DA MATA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular06.024.209/0001-71
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS CALÇAS COMPRIDAS PUNHOS DE CAMISA CAMISAS CAMISETAS MALHAS [VESTUÁRIO] SAIAS TERNOS VESTUÁRIO BLAZERS [VESTUÁRIO] CASACOS [VESTUÁRIO] COLETES CORPETE CORPETE GINÁSTICA (ROUPAS PARA -) [COLANTE] JAQUETAS MACACÕES MALHAS [VESTUÁRIO] MEIAS E VESTUÁRIO, TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826886221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1910
  4. 29/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1899
  5. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

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Classificação figurativa (Viena)