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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210318588 (16/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WILLIAN BATISTA GOMES ME<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br />código IPAS270 · RPI 2649
18/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2128
13/10/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - A. J. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDAcódigo 235 · RPI 2023
22/04/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PET (RJ) 020050142230, DE 06/12/2005, PROVE QUE A SRA. ANDRÉA CRISTINA MARQUES BATISTA GOMES TEM PODERES PARA ALIENAR MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. INT.: CALISTO VENDRAME SOBRINHO.código 091 · RPI 1998
18/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1928
24/07/2007Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 1907
05/10/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1761