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NATURAL D´OESTE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2004 por RENATO ROMANCINI ME, processo nº 826877427, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826877427
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATO ROMANCINI ME
CNPJ do titular06.859.432/0001-39
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO [TEMPEROS], ALGAS [CONDIMENTOS], ALIMENTOS FARINÁCEOS, AMIDO PARA USO ALIMENTAR, CHUTNEY [CONDIMENTO], CONDIMENTOS, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE MILHO, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, GENGIBRE (ESPECIARIA), KETCHUP (MOLHO), MOLHO DE TOMATE, MOLHO PARA SALADA, MOLHOS [CONDIMENTOS], FARINHA DE MOSTARDA, PICLES MISTOS [CONDIMENTO], PIMENTÃO [TEMPEROS], SOJA (FARINHA DE), SOJA (MOLHO DE), FARINHA DE TAPIOCA PARA USO ALIMENTAR, TEMPERO (CONDIMENTO), TEMPEROS, TRIGO (FARINHA DE), CANELA (ESPECIARIA), SAL, CRAVOS-DA-ÍNDIA (CONDIMENTO), MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PIMENTA, PIMENTA-DA-JAMAICA (TEMPERO), PIMENTA DO REINO, VINAGRES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826877427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  3. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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Classificação figurativa (Viena)