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SORVETERIA GELATTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2004 por SORVETERIA E TORTERIA GELATOS LIMITADA, processo nº 826865534, nas classes 30. Registro em vigor até 17/02/2030.

Número do processo826865534
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2004
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2030
TitularSORVETERIA E TORTERIA GELATOS LIMITADA
CNPJ do titular06.090.888/0001-87
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cremes gelados (Agentes para engrossar -) Gelado (Chá -) Gelados comestíveis Gelo, natural ou artificial Sorvetes Sorvetes (Pós para preparar -) Tortas Bolos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826865534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200015250 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETERIA E TORTERIA GELATOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  2. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  3. 29/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2034
  4. 18/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 006674 (SP), de 28/02/2005 código 009 · RPI 1841
  5. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

Classificação figurativa (Viena)