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TORCIDA AMIGA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2004 por EMPRESA JORNALISTICA A GAZETA DA ZONA NORTE LTDA, processo nº 826863256, nas classes 16. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826863256
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularEMPRESA JORNALISTICA A GAZETA DA ZONA NORTE LTDA
CNPJ do titular60.962.362/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Catálogos, folhetos, jornais, livros, periódicos, prospectos, revistas, colunas jornalísticas e publicitárias e outras publicações impressas incluídas nessa classe;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826863256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160333641 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA JORNALÍSTICA A GAZETA DA ZONA NORTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  4. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

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