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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2004 por EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS SANTO ANDRÉ LTDA. EPP, processo nº 826862519, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826862519
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularEMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS SANTO ANDRÉ LTDA. EPP
CNPJ do titular65.821.316/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

agências de alojamento em colônia de férias, hotéis, motéis e pensões; aluguel e reservas de acomodações temporárias; casa de férias (turismo); casa de veraneio (turismo); reservas em hotel; serviços de agência de viagens ou de intermediários que asseguram reservas de hotéis para viajantes; serviços de hotelaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826862519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140272555 (18/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SANTO ANDRÉ LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  4. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  5. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

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Classificação figurativa (Viena)