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MADEIREIRA E MARCENARIA SÃO JOÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2004 por INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDEIRAS SÃO JOÃO LTDA-ME, processo nº 826857035, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826857035
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2004
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2022
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE MEDEIRAS SÃO JOÃO LTDA-ME
CNPJ do titular06.228.713/0001-93
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MADEIREIRA E MARCENARIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MADEIRAS EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826857035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220228499 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SÃO JOÃO LTDA.ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2709, de 06/12/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2755
  2. 24/10/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210420521 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE ESQUADRIA DE MADEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2709, de 06/12/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2755
  3. 24/10/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210566560 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SÃO JOÃO LTDA.ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2709, de 06/12/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2755
  4. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  5. 29/03/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210420521 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE ESQUADRIA DE MADEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2673
  6. 13/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210420521 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE ESQUADRIA DE MADEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2649
  7. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  8. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  9. 05/01/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826529402 (DA OPONENTE). código 241 · RPI 2035
  10. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 043630 (SP), de 29/11/2004 código 009 · RPI 1838
  11. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

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