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NOVO SUL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2004 por EVANDRO FARINON ME, processo nº 826853919, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826853919
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularEVANDRO FARINON ME
CNPJ do titular06.223.661/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, AVEIA, ARROZ NÃO PROCESSADO, CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS, SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS, PARA CONSUMO ANIMAL, GRÃOS (CEREAIS), GRÃOS (SEMENTES), FEIJÃO, GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL, MILHO, ALPISTE, PAINÇO, GRÃO DE BICO, MILHO PIPOCA, SEMENTES DE GIRASSOL, LENTILHA, CANJICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826853919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  4. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

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