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NATU'S MARINHO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2004 por SERV-NATU'S CENTRO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA, processo nº 826848958, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826848958
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularSERV-NATU'S CENTRO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular01.677.879/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, COSMÉTICOS EM GERAL, UTILIDADES DOMÉSTICAS, ROUPAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826848958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1987
  2. 29/07/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Arquivamento publicado na RPI 1956, de 01/07/2008, tendo em vista erro material. código 295 · RPI 1960
  3. 01/07/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1956
  4. 26/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE DETALHADAMENTE, OBSERVANDO O CLASSIFICADOR INTRNACIONAL, QUAIS OS PRODUTOS A SERREM ASSINALADOS PELA MARCA, CONTIDOS NA CLASSE NCL(8) - 30. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8). código 090 · RPI 1938
  5. 14/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E LIMITANDO-SE A PRODUTOS/ SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. EX. COMÉRCIO - NCL(8) - 35/ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PODEM SE ENQUADRADOS NAS CLASSES 29, 30, 31, 32 E 33. código 090 · RPI 1910
  6. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

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