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SUPERMERCADOS FAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2004 por CEREAIS MOREIRA SOARES LTDA ME, processo nº 826847765, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826847765
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2004
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularCEREAIS MOREIRA SOARES LTDA ME
CNPJ do titular35.853.811/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PÃES BOLOS SUCOS CARNES FRUTAS LEGUMES FARINHA DE TRIGO FARINHA DE MANDIOCA FUBA PIPOCA AÇUCAR AZEITE MARGARINA MANTEIGA QUEIJO PRESUNTO ALCOOL OLÉO REFRIGERANTE ARROZ FEIJÃO CAFÉ CHÁ BISCOITOS CERVEJA VINAGRE ESPAGUETES PASTEIS TEMPEROS A BASE DE ALHO E SAL PIZZAS AZEITONAS PASTEIS CREMES OU CABELO SHAMPOO SABONETES ABSORVENTES DESODORANTES SORVETES PIPOCA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826847765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  4. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

Classificação figurativa (Viena)