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TIJOL-ECO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2004 por ARTIGOS DE SOLO-CIMENTO TIJOL-ECO LTDA-ME, processo nº 826845576, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826845576
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2004
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularARTIGOS DE SOLO-CIMENTO TIJOL-ECO LTDA-ME
CNPJ do titular07.013.034/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, ASSOALHOS, PISOS, LAJES, MADEIRAS, REVESTIMENTOS, TELHAS, TIJOLOS, AREIA, AZULEJOS, CAIBROS, CAL, CALHAS, CASCALHO, MATERIAIS REFRATÁRIOS, LAMBRIS, ESTACAS, VIGAMENTO, GRANITOS, PEDRAS, CIMENTO, CONCRETO, JANELAS, QUARTZO, RIPAS, TUBOS (NÃO METÁLICOS), VIDRAÇAS, VIGAS, PORTAS, PORTAIS, ARTEFATOS DE SOLO-CIMENTO [MATERIAL DE CONSTRUÇÃO] [, TODOS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826845576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  3. 05/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA, TAMBÉM PELA EXCLUSÃO DE ITEM GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2035
  4. 06/03/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIçãO: 004927 (SP), DE 17/02/2005 código 009 · RPI 1887
  5. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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