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PICANTERIE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2004 por DR. AUGUST OETKER NAHRUNGSMITTEL KG, processo nº 826830897, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826830897
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularDR. AUGUST OETKER NAHRUNGSMITTEL KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos prontos, parcialmente e semi-prontos bem como saladas de iguarias, sendo essencialmente constituídos de artigos à base de massa elou arroz e/ou cereal e/ou carne e/ou carne e lingüiças e/ou aves e/ou produtos feitos de ave e/ou caça e/ou produtos feitos de caça e/ou peixe e/ou produtos de peixe e/ou crustáceos e/ou moluscos e/ou vegetais e/ou frutas e/ou produtos de moenda e/ou batatas e/ou cogumelos e/ou molhos e/ou produtos de farinha de cereal e/ou substitutos de carne e lingüiça, constituídos basicamente de proteína vegetal, incluindo proteína de soja e/ou extratos de levedura e/ou queijo e/ou produtos lácteos; extratos de vegetais para fins alimentícios, caldos de carne, cubos de caldo de carne, cubos substitutos de caldo de carne, extratos de caldo de carne, extratos de carne, sopas, preparados de sopa e conservas de sopa, extratos de carne vegetal, preparados de sopa em formato líqüido, pastoso e sólido;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826830897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2065
  2. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  3. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

Mesma marca em outras classes