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DOLCE FELICITÀ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2004 por TROPPO BUONO GELATERIA E CONFEITARIA LTDA ME, processo nº 826827896, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826827896
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularTROPPO BUONO GELATERIA E CONFEITARIA LTDA ME
CNPJ do titular02.879.946/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, DOCES, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, CONFEITOS DE AMÊNDOAS, CONFEITOS DE AMENDOINS, PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR, FARINHA DE AVEIA, FLOCOS DE AVEIA, [FLAVORIZANTE] BAUNILHA, BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BOLOS, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, FLAVORIZANTES PARA BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, BEBIDAS DE CACAU COM LEITE, BEBIDAS A BASE CAFÉ, CARAMELOS [DOCES], FLOCOS DE CEREAIS SECOS, BEBIDAS A BASE DE CHÁ, CHOCOLATES, CONFEITOS, AGENTES PARA ENGROSSAR CREMES GELADOS, DOCES, AGENTES PARA ENGROSSAR SORVETES [CREME GELADOS], FONDANTS [CONFEITOS), GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS], GELADOS COMESTÍVEIS, PÓS PARA PREPARAR GELADOS COMESTÍVEIS, MENTA PARA CONFEITOS, PUDINS, SORVETES, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, MATERIAS PRIMAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE SORVETES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826827896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  3. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)