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FOLEGO TURBO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2004 por FOLEGO PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ME, processo nº 826826776, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826826776
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2004
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularFOLEGO PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ME
CNPJ do titular04.773.950/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO: "TURBO"

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Peças automotivas, dosador de combustível, válvulas de prioridade, coletor, válvula de alívio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826826776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 10/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160215447 (28/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>FOLEGO PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procuração sem os poderes especiais para renunciar ao registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2401
  3. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  4. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  5. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)