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PRIMAVERA PRODUTOS NATURAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2004 por JUBER DE SOUSA PINTO - EPP, processo nº 826821693, nas classes 35. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo826821693
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2004
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularJUBER DE SOUSA PINTO - EPP
CNPJ do titular02.113.865/0001-90
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE DE ERVAS, CEREAIS E CONDIMENTOS E ESPECIARIAS COMO CHÁ PRETO, PIMENTA DO REINO, ORÉGANO, TEMPERO SECO, CRAVO E CANELA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826821693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  2. 20/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170057927 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUBER DE SOUSA PINTO EPP<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2459
  3. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170057927 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JUBER DE SOUSA PINTO EPP<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  4. 17/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822555166 (SP SUPERMERCADO PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2402
  5. 22/12/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 823891348, 822555166, 823288862 E 825054249.EXCLUÍDO O TERMO "EMPACOTAMENTO" POR NÃO PERTENCER À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 241 · RPI 2033
  6. 23/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1981
  7. 11/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 004027 (SP), de 04/02/2005 código 009 · RPI 1840
  8. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

Classificação figurativa (Viena)