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EXTREMO OESTE TUR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2004 por EXTREMOESTE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 826819109, nas classes 39. Registro em vigor até 20/05/2028.

Número do processo826819109
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2004
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2028
TitularEXTREMOESTE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular79.659.892/0001-97
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TUR".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ENTREGA DE MERCADORIAS. ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES. RESERVAS PARA TRANSPORTES. RESERVA PARA VIAGENS. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. TRANSPORTE DE VIAJANTES. TRANSPORTE POR ÔNIBUS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. VISITAS TURISTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826819109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180101100 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EXTREMOESTE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 31/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 825024110. código 241 · RPI 1908
  5. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

Classificação figurativa (Viena)