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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2004 por NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.), processo nº 826812252, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826812252
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularNISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (EXCETO RADIODIFUSÃO); SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO; SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS; SERVIÇOS DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÃO INCLUINDO TELEFONES E APARELHOS DE FACSÍMILE; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO A RESPEITO DE TRANSMISSÃO DE DADOS (INCLUINDO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO ATRAVÉS DE REDES COM FIO E SEM FIO); SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO ATRAVÉS DE SATÉLITES ARTIFICIAIS; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR E-MAIL; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CONEXÕES PARA REDES DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE TERMINAIS DE COMPUTADORES; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE REDES DE COMUNICAÇÃO DE VALOR AGREGADO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826812252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  3. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

Mesma marca em outras classes