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GRANKASA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2004 por GRANKASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., processo nº 826812120, nas classes 36. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo826812120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularGRANKASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ do titular06.273.434/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "KASA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CORRETAGEM DE IMÓVEIS, BEM COMO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA, ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA [DE IMÓVEIS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826812120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170321642 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRANKASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "DE IMÓVEIS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1907
  4. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

Classificação figurativa (Viena)