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THUGSTA INC.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2004 por THUGIN CO. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 826807038, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826807038
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2004
Data da concessão17/05/2011
Vigência até17/05/2021
TitularTHUGIN CO. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular06.229.669/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INC.".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO] ROUPAS DE BANHO BERMUDAS BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO] CALÇAS CALÇAS COMPRIDAS PUNHO DE CAMISA [VESTUÁRIO] CAMISAS CAMISETAS CASACOS [VESTUÁRIO] CINTOS [VESTUÁRIO] COLETES COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO] VESTUÁRIO CONFECCIONADO ROUPAS DE COURO ROUPAS FEITA COM MATERIAL IMITANDO COURO CUECAS CUEIROS PARA BÊBES EM MATERIAIS TÊXTEIS ENXOVAIS DE BEBÊS ROUPAS DE FANTASIAS ROUPAS ÍNTIMA ANTITRANSPIRANTE JAQUETAS MALHAS [VESTUÁRIO] MEIAS PELES [VESTUÁRIO] ROUPA DE BAIXO ROUPA DE GINÁSTICA SAIAS SOBRETUDOS [VESTUÁRIO] TERNOS UNIFORMES VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE XALES VESTUÁRIO INFANTIL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826807038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 17/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2106
  3. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2091
  4. 11/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 001467 (RJ), de 14/01/2005 código 009 · RPI 1840
  5. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

Classificação figurativa (Viena)